Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23876, de 28 de novembro de 2025
Nº 23876/2025
Confere ao Município de Pires do Rio/GO o título de Capital Goiana da Avicultura.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido ao Município de Pires do Rio/GO o título de Capital Goiana da Avicultura.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JAMIL CALIFE
Deputado