Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23873, de 28 de novembro de 2025
Nº 23873/2025
Institui o Dia Estadual dos Carros Antigos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Carros Antigos, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de setembro.
Art. 2.
O Dia Estadual dos Carros Antigos fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANDRÉ DO PREMIUM
Deputado
CORONEL ADAILTON
Deputado