Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23872, de 28 de novembro de 2025
Nº 23872/2025
Institui o Dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Art. 2.
O Dia Estadual instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 17.295, de 25 de abril de 2011.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANDRÉ DO PREMIUM
Deputado