Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23871, de 28 de novembro de 2025
Nº 23871/2025
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Rio Verde/GO, do imóvel que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso XI do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS, POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE/GO, PARA A CONSTRUÇÃO DA 8ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 7.281, DE 27 DE JUNHO DE 2022
| LOCALIZAÇÃO | Rua Quatorze (14-B), denominado o imóvel de Parte “B” do Lote 1 da Quadra 2, Bairro Popular e Centro, Rio Verde/GO |
| ÁREA | 8.584,39 m² |
| MATRÍCULA | Nº 103.035 – Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protestos de Rio Verde/GO |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Assim se descreve: “Frente para a Rua Quatorze (14-B) em 77,17 + 7,07 metros; dividindo pelo lado direito com a Parte ‘A’ do lote 01 da quadra 02 em 115,48 metros; dividindo pelo lado esquerdo com a Rua Quinze (15-A) em 87,50 metros; e pelo fundo com a Parte ‘A’ do lote 01 da quadra 02 em 58,38 + 21,08 + 25,57 metros.” |