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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23870, de 28 de novembro de 2025

Nº 23870/2025

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Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Jaraguá/GO, do imóvel que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso XI do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel especificado no Anexo Único desta Lei para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Jaraguá/GO, CNPJ nº 01.223.916/0001-73, possibilitada pela Lei municipal nº 1.620, de 6 de dezembro de 2024.
Art. 2.
O imóvel para doação está avaliado em R$ 238.625,09 (duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais e nove centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 160/2025, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 3.
O bem de que trata esta Lei destina-se à construção da Escola do Futuro em Artes Basileu França no Município de Jaraguá/GO, conforme os arts. 4º a 7º da Lei nº 1.620, de 2024.
Parágrafo únicoA aquisição autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel e das benfeitorias em favor do doador, caso haja o descumprimento do disposto no caput deste artigo, sem direito a indenização.
Art. 4.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS, POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ/GO, PARA A CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DO FUTURO EM ARTES BASILEU FRANÇA, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 1.620, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

DENOMINAÇÃOÁrea Pública 1
LOCALIZAÇÃOAvenida Moacir Rios, Praça Nicanor Rios, Área 1, Jardim Ana Edith, 76330-000.
ÁREA5.963,54 m²
MATRÍCULANº 29.014, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaraguá/GO
MEMORIAL DESCRITIVOAssim se descreve: “FRENTE: 101,52 metros de circunferência com raio de 71,00 metros dividindo com a Avenida Moacir Rios; FUNDOS: 93,06 metros dividindo com a Praça Nicanor Rios; LADO DIREITO: 52,16 metros dividindo com a Praça Nicanor Rios; LADO ESQUERDO: 52,16 metros dividindo com a Praça Nicanor Rios.”

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