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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23869, de 26 de novembro de 2025

Nº 23869/2025

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Institui o Campeonato Goiano de Futebol de Várzea no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Campeonato Goiano de Futebol de Várzea no Estado de Goiás, com o objetivo de promover o esporte amador, incentivar a prática do futebol e integrar as comunidades locais.
Art. 2.
O Campeonato Goiano de Futebol de Várzea será realizado anualmente.
Art. 3.
Poderão participar do campeonato equipes amadoras de futebol de várzea, desde que estejam devidamente cadastradas.
Art. 4.
A organização do campeonato deverá observar as seguintes diretrizes:
Irealização de etapas regionais e uma etapa final estadual;
IIgarantia de infraestrutura mínima necessária para a realização dos jogos, incluindo campos de futebol adequados, arbitragem, segurança e assistência médica;
IIIpromoção de ações de inclusão social, incentivando a participação de jovens, mulheres e pessoas com deficiência;
IVestabelecimento de parcerias com prefeituras, entidades esportivas e organizações da sociedade civil para apoio e realização das etapas regionais;
Vincentivo ao fair play e à prática esportiva saudável.
Art. 5.
Para a execução do previsto nesta Lei, poderão ser firmados convênios e parcerias com empresas privadas, visando à captação de recursos e ao apoio logístico para a realização do campeonato.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2025.

Deputado

BRUNO PEIXOTO

– PRESIDENTE –

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