Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23860, de 19 de novembro de 2025
Nº 23860/2025
Institui o Dia Estadual do Procurador Municipal e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Procurador Municipal, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de maio.
Art. 2.
O Dia Estadual do Procurador Municipal tem por objetivos:
Ireconhecer a importância da atuação dos Procuradores Municipais na defesa do interesse público, na promoção da segurança jurídica e na preservação do Estado Democrático de Direito nos municípios goianos;
IIvalorizar a carreira de Procurador Municipal, destacando sua relevância para a eficiência da gestão pública municipal e o fortalecimento da advocacia pública;
IIIincentivar a realização de eventos, palestras, seminários e outras atividades voltadas à conscientização sobre o papel e as atribuições dos Procuradores Municipais, bem como a troca de experiências entre profissionais da área jurídica;
IVpromover a aproximação entre a sociedade e a advocacia pública municipal, fomentando o conhecimento sobre sua atuação e seu impacto na administração pública.
Art. 3.
O Poder Executivo, em parceria com instituições representativas da categoria e demais órgãos públicos, poderá promover e apoiar atividades alusivas à data, sem prejuízo da iniciativa de entidades privadas, associações e universidades.
Art. 4.
O Dia Estadual do Procurador Municipal passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual