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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23858, de 19 de novembro de 2025

Nº 23858/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual da Indústria Farmacêutica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Indústria Farmacêutica, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

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