Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23853, de 19 de novembro de 2025
Nº 23853/2025
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás – CTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
1. à rede de distribuição operada por distribuidora, que, por força da execução de contrato de conexão e do uso da rede de distribuição dela, receber em condições de consumo energia elétrica adquirida de terceiros, relativamente ao imposto devido nas operações anteriores, ressalvado o disposto na alínea ‘a’ deste inciso; e
2. diretamente à rede básica de transmissão e que promover a entrada de energia elétrica no seu estabelecimento ou domicílio para seu próprio consumo, relativamente ao imposto devido nas operações anteriores.
...................................................................” (NR)
Goiânia, 19 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado