Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23848, de 14 de novembro de 2025

Nº 23848/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 17.034, de 02 de junho de 2010, que regulamenta o pagamento de precatórios, por intermédio de acordo direto com os credores, e fixa o limite para requisições de pequeno valor.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 17.034, de 02 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º O limite máximo para o pagamento das requisições de pequeno valor, como autoriza o § 4º do art. 100 da Constituição Federal, é fixado em dez salários-mínimos.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.