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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23840, de 14 de novembro de 2025

Nº 23840/2025

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Institui o Dia Estadual da Conservação do Cerrado no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Goiás, o Dia Estadual da Conservação do Cerrado, a ser celebrado, anualmente, em 5 de junho.
Parágrafo únicoA data instituída no caput deste artigo passa a integrar, de forma expressa, o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
O Dia Estadual da Conservação do Cerrado tem como objetivos:
Ipromover a conscientização da população sobre a importância ecológica, cultural e socioeconômica do bioma Cerrado;
IIestimular ações de preservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais do Cerrado;
IIIfomentar atividades educativas, culturais e científicas que valorizem o Cerrado e suas comunidades tradicionais;
IVincentivar a implementação de políticas públicas voltadas à conservação do Cerrado.
Art. 3.
Para a celebração do Dia Estadual da Conservação do Cerrado, o Poder Executivo poderá, em parceria com instituições públicas e privadas, promover:
Icampanhas educativas e de sensibilização sobre a importância do Cerrado;
IIpalestras, seminários, oficinas e exposições em escolas, universidades, parques e outros espaços públicos;
IIIatividades de reflorestamento com espécies nativas do Cerrado;
IVações de incentivo à pesquisa científica e ao desenvolvimento de tecnologias sustentáveis relacionadas ao bioma.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado

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