Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23839, de 14 de novembro de 2025
Nº 23839/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ORGANIZAÇÃO SOCIAL DO BEM ESTAR DA FAMÍLIA – O.S.B.E.F, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 51.183.702/0001-99, com sede no Município de Hidrolândia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado