Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23828, de 14 de novembro de 2025
Nº 23828/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado utilidade pública o 2º CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL DE MAMBAÍ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 52.112.868/0001-87, com sede no Município de Mambaí/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CRISTÓVÃO TORMIN
Deputado