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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23826, de 12 de novembro de 2025

Nº 23826/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede o título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a ALOIZIO MERCADANTE OLIVA o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2025.

Deputado

BRUNO PEIXOTO

– PRESIDENTE –

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