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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23823, de 10 de novembro de 2025

Nº 23823/2025

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Institui o Dia Estadual do Catequista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Catequista, a ser realizado, anualmente, no último domingo do mês de agosto.
Art. 2.
No Dia Estadual ora instituído, será estimulada a realização de eventos que divulguem a importância da catequese como instrumento de educação na fé e na formação cidadã, incentivando a continuidade dessa missão.
Art. 3.
O Dia Estadual do Catequista fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JOSÉ MACHADO

Deputado

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