Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23818, de 10 de novembro de 2025
Nº 23818/2025
Institui o Dia Estadual das Ligas Acadêmicas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual das Ligas Acadêmicas, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de agosto.
Art. 2.
O Dia Estadual das Ligas Acadêmicas tem por objetivos:
Ireconhecer a relevância das ligas acadêmicas como instrumentos de ensino, pesquisa e extensão no ambiente universitário;
IIvalorizar a participação estudantil no desenvolvimento científico, social e comunitário;
IIIincentivar a integração entre universidades, instituições de saúde, cursos de graduação e demais áreas do saber, bem como a sociedade civil e órgãos públicos.
Art. 3.
O Dia Estadual das Ligas Acadêmicas fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado
CHARLES BENTO
Deputado