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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23818, de 10 de novembro de 2025

Nº 23818/2025

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Institui o Dia Estadual das Ligas Acadêmicas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual das Ligas Acadêmicas, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de agosto.
Art. 2.
O Dia Estadual das Ligas Acadêmicas tem por objetivos:
Ireconhecer a relevância das ligas acadêmicas como instrumentos de ensino, pesquisa e extensão no ambiente universitário;
IIvalorizar a participação estudantil no desenvolvimento científico, social e comunitário;
IIIincentivar a integração entre universidades, instituições de saúde, cursos de graduação e demais áreas do saber, bem como a sociedade civil e órgãos públicos.
Art. 3.
O Dia Estadual das Ligas Acadêmicas fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado

CHARLES BENTO

Deputado

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