Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23816, de 10 de novembro de 2025
Nº 23816/2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada OLIVAR VIEIRA DE SOUZA a Rodovia GO-320, no trecho que liga os Municípios de Ivolândia/GO e Iporá/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ISSY QUINAN
Deputado