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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23816, de 10 de novembro de 2025

Nº 23816/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada OLIVAR VIEIRA DE SOUZA a Rodovia GO-320, no trecho que liga os Municípios de Ivolândia/GO e Iporá/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ISSY QUINAN

Deputado

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