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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23815, de 10 de novembro de 2025

Nº 23815/2025

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, por doação onerosa, o imóvel que especifica, com suas benfeitorias, à Universidade Estadual de Goiás – UEG.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel do Estado de Goiás especificado no Anexo Único desta Lei, por doação onerosa à Universidade Estadual de Goiás – UEG, CNPJ nº 01.112.580/0001-71, autarquia com autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos do art. 207 da Constituição Federal e do art. 161 da Constituição Estadual.
Art. 2.
O imóvel da doação autorizada no art. 1º está avaliado em R$ 897.880,05 (oitocentos e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta reais e cinco centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 58/2024, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3.
O imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção do Centro de Saúde, à implantação de contêineres laboratoriais, à construção de edificação específica para o curso de Ciências Econômicas, à implantação de pista de atletismo, à ampliação do estacionamento, à adequação dos espaços para o curso de Educação Física, à implantação de restaurante universitário e à criação de área de convivência.
Art. 4.
A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel e das benfeitorias porventura existentes ao doador, caso haja o descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei, sem direito à indenização ou à restituição por encargo não cumprido.
Parágrafo únicoA reversão prevista no caput deste artigo terá eficácia independentemente de interpelação judicial, mediante simples ato declaratório do doador e averbação na matrícula imobiliária.
Art. 5.
A UEG fica autorizada a receber o imóvel objeto desta doação.
Art. 6.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO ONEROSA À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS

DENOMINAÇÃOImóvel Urbano
LOCALIZAÇÃOAvenida Modesto de Carvalho, s/n, Distrito Agroindustrial, 75536-100, Itumbiara/GO
ÁREA169.447,97 m²
MATRÍCULAnº 25.827, Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Comarca de Itumbiara/GO
MEMORIAL DESCRITIVOAssim se descreve: “Uma área de terras contendo TRÊS (03) ALQUEIRES, QUARENTA (40) LITROS e 47,97m² ou seja 16ha, 94a, 47Ca e 97Da, equivalentes a 169.447,97m², situado na margem da Avenida Modesto de Carvalho, parte integrante da Fazenda Trindade, hoje expansão urbana desta cidade de Itumbiara-GO, circunscrita dentro dos seguintes limites e confrontações: Começa em um marco cravado na margem da Avenida Modesto de Carvalho e divisa com Doralice Duarte Guizzetti e outros; daí, segue confrontando com Doralice Duarte Guizzetti e outros com AZ 38°56'27", até o marco cravado na distância 380,59 metros; daí, segue à esquerda, confrontando com Doralice Duarte Guizzetti e outros com AZ 311°27'47", até o marco cravado na distância 380,29 metros; daí, segue a esquerda confrontando com DIAGRI - Distrito Agroindustrial de Itumbiara, com AZ 234°27'50", até o marco cravado na distância 411,31 metros: daí, segue à esquerda confrontando com Avenida Modesto de Carvalho, com AZ 129°03'36", até o marco cravado onde deu início a esta descrição na distância 490,00 metros”.

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