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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23813, de 10 de novembro de 2025

Nº 23813/2025

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Autoriza a aquisição, por doação onerosa, por parte do Município de Hidrolândia/GO, do imóvel que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel especificado no Anexo Único desta Lei para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Hidrolândia/GO, CNPJ nº 01.105.329/0001-80, permitida pela Lei Complementar municipal nº 53, de 22 de maio de 2023.
Art. 2.
A doação de que trata o art. 1º desta Lei se destina à construção pelo Estado de Goiás do posto avançado do Corpo de Bombeiros Militar – CBM no Município de Hidrolândia/GO, nos termos da Lei Complementar nº 53, de 2023, com o máximo de 2 (dois) anos para a conclusão das obras, contados da data da assinatura da escritura de doação.
Art. 3.
O imóvel descrito no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 94.284,00 (noventa e quatro mil e duzentos e oitenta e quatro reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 266/2025, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 4.
A aquisição será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 2º desta Lei, conforme estabelece o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 53, de 2023.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA POR PARTE DO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/GO

DENOMINAÇÃOÁrea Pública Municipal – APM-1A (área desmembrada)
ÁREA1.200,00 m²
LOCALIZAÇÃOAvenida Vinhático, Loteamento Village dos Ipês, 75340-000, Hidrolândia/GO
PROPRIETÁRIOMunicípio de Hidrolândia/GO
MATRÍCULANº 25.816, do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Hidrolândia/GO
MEMORIAL DESCRITIVOReferênciasMetrosConfrontação
Frente19,43Avenida Vinhático
Fundo24,00APM-01 (Área Remanescente da Matrícula nº 10.317)
Lado direito51,10APM-01 (Área Remanescente da Matrícula nº 10.317)
Lado esquerdo44,70Rua Palmeiras
Chanfro em curva7,37Avenida Vinhático e Rua Palmeiras

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