Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23813, de 10 de novembro de 2025
Nº 23813/2025
Autoriza a aquisição, por doação onerosa, por parte do Município de Hidrolândia/GO, do imóvel que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 10 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA POR PARTE DO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/GO
| DENOMINAÇÃO | Área Pública Municipal – APM-1A (área desmembrada) | ||
| ÁREA | 1.200,00 m² | ||
| LOCALIZAÇÃO | Avenida Vinhático, Loteamento Village dos Ipês, 75340-000, Hidrolândia/GO | ||
| PROPRIETÁRIO | Município de Hidrolândia/GO | ||
| MATRÍCULA | Nº 25.816, do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Hidrolândia/GO | ||
| MEMORIAL DESCRITIVO | Referências | Metros | Confrontação |
| Frente | 19,43 | Avenida Vinhático | |
| Fundo | 24,00 | APM-01 (Área Remanescente da Matrícula nº 10.317) | |
| Lado direito | 51,10 | APM-01 (Área Remanescente da Matrícula nº 10.317) | |
| Lado esquerdo | 44,70 | Rua Palmeiras | |
| Chanfro em curva | 7,37 | Avenida Vinhático e Rua Palmeiras | |