Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23812, de 10 de novembro de 2025
Nº 23812/2025
Abre crédito especial à Polícia Civil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica aberto, no corrente exercício, o crédito especial à Polícia Civil no valor de R$ 633.777,70 (seiscentos e trinta e três mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta centavos), conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei serão provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ESPECIAL
| UO | Função | Subfunção | Programa | Ação | GND | Fonte | Mod | CO | Valor (R$) |
| 2904 – POLÍCIA CIVIL | 06 – SEGURANÇA PÚBLICA | 181 – POLICIAMENTO | 1051 – GOIÁS DA SEGURANÇA E PROTEÇÃO | 3369 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DA POLÍCIA CIVIL PARA GRUPOS VULNERÁVEIS | 04 – INVESTI-MENTOS | 27610156 – RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA PROBREZA – OUTROS RECURSOS DO PROTEGE – EXERCÍCIOS ANTERIORES | 90 –APLICAÇÕES DIRETAS | 0000 –IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS | 633.777,70 |
| TOTAL | 633.777,70 | ||||||||