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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23809, de 6 de novembro de 2025

Nº 23809/2025

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Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Importância da Preservação da Fauna.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Importância da Preservação da Fauna, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de setembro.
Art. 2.
A Semana Estadual de que trata esta Lei tem como objetivos:
Iconscientizar sobre a importância da preservação dos animais;
IIdivulgar os meios legais de proteção aos animais e os canais de denúncia;
IIIcombater a venda ilegal, a exposição irregular e a rinha de animais;
IVpreservar a biodiversidade e as espécies ameaçadas de extinção;
Vincentivar práticas sustentáveis que contribuam para a proteção dos animais e seus ecossistemas.
Art. 3.
Durante a Semana de Conscientização de que trata esta Lei, o Estado poderá promover eventos nas escolas públicas, que visam conscientizar a comunidade goiana sobre a necessidade de preservação da fauna.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Deputado

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