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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23808, de 6 de novembro de 2025

Nº 23808/2025

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Institui a Campanha “Plante uma Árvore”, a ser realizada nas unidades da rede pública estadual de ensino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha “Plante uma Árvore”, a ser realizada nas unidades da rede pública estadual de ensino, que tem por objetivo promover a conscientização ambiental, a preservação do Cerrado e a educação ambiental.
Art. 2.
A Campanha instituída por esta Lei consistirá no incentivo à realização de atividades que visem à plantação de árvores, preferencialmente nativas do Cerrado, promovendo a participação ativa dos alunos, professores e de toda a comunidade escolar.
Art. 3.
Para a realização da Campanha instituída por esta Lei, poderão ser celebrados convênios ou parcerias entre o Poder Público estadual e a organização da sociedade civil.
Art. 4.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Deputado

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