Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23807, de 6 de novembro de 2025
Nº 23807/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA GARRA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 52.938.959/0001-76, com sede no Município de Itumbiara/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado