Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23801, de 6 de novembro de 2025
Nº 23801/2025
Institui o Dia Estadual da Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de julho.
Art. 2.
O Dia Estadual instituído por esta Lei tem por objetivo conscientizar trabalhadores e empregadores sobre a importância dos cuidados e das medidas de proteção para reduzir a ocorrência de acidentes no trabalho.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado