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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23800, de 6 de novembro de 2025

Nº 23800/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 19.241, de 13 de abril de 2016, que institui a Semana Estadual de Conscientização da Doação de Órgãos e Tecidos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 19.241, de 13 de abril de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ..........................................................

.................................................................

V(VETADO);
VI(VETADO);
VIIestimular a utilização de meios digitais, audiovisuais e materiais impressos na divulgação de informações claras e acessíveis sobre os procedimentos de doação;
VIIIincentivar a formalização da vontade do cidadão quanto à doação de órgãos, inclusive por meio do registro em documentos oficiais;
IX(VETADO);
Xfomentar a celebração de convênios e parcerias com hospitais, universidades, organizações da sociedade civil e entidades religiosas para a execução de ações conjuntas de conscientização.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado

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