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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23799, de 6 de novembro de 2025

Nº 23799/2025

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Institui a Semana Estadual da Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho.
Art. 2.
A Semana Estadual da Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho tem por objetivos:
Ipromover a conscientização de empregadores e trabalhadores sobre a importância da prevenção de acidentes no trabalho;
IIdivulgar boas práticas de segurança no ambiente laboral;
IIIfomentar a cultura da prevenção de riscos ocupacionais;
IVincentivar o cumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual da Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho, poderão ser realizadas, em parceria com órgãos públicos, empresas, instituições de ensino e com a organização da sociedade civil:
Ipalestras, seminários, workshops e mesas-redondas para discutir e informar sobre a segurança e prevenção de acidentes no trabalho;
IIcampanhas educativas nas mídias e redes sociais;
IIIcapacitação de empregadores e empregados;
IVpremiações e certificações de boas práticas.
Art. 4.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado

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