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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23793, de 3 de novembro de 2025

Nº 23793/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CICLES MINAÇU – ACM, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 45.795.300/0001-42, com sede no Município de Minaçu/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado

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