Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23793, de 3 de novembro de 2025
Nº 23793/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CICLES MINAÇU – ACM, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 45.795.300/0001-42, com sede no Município de Minaçu/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado