Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23781, de 3 de novembro de 2025
Nº 23781/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DO PROJETO NOVA FRONTEIRA – ASPRONAFEIRA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.965.446/0001-04, com sede no Município de Vila Boa/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RICARDO QUIRINO
Deputado