Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23777, de 3 de novembro de 2025
Nº 23777/2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Feira Internacional de Comércio Exterior do Brasil Central – Ficomex, realizada no Município de Goiânia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Feira Internacional de Comércio Exterior do Brasil Central – Ficomex, realizada, anualmente, no Município de Goiânia/GO, em local e data definidos pela organização responsável.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado