Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23776, de 3 de novembro de 2025
Nº 23776/2025
Institui a Semana Estadual de Valorização das Congadas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Valorização das Congadas, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o segundo domingo do mês de outubro.
Art. 2.
A Semana Estadual de Valorização das Congadas tem por objetivos:
Ivalorizar, divulgar e preservar a manifestação cultural das congadas e reconhecer seu papel histórico, social, religioso e artístico;
IIincentivar o estudo e o ensino das congadas nas escolas públicas e privadas, como forma de valorização da cultura afro-brasileira;
IIIapoiar e fomentar atividades culturais, artísticas, educativas e religiosas promovidas por grupos de congadas no Estado de Goiás;
IVpromover o intercâmbio entre congadeiros, pesquisadores, instituições e comunidades que atuem na preservação da tradição das congadas.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual de Valorização das Congadas, será incentivada a adoção das seguintes medidas:
Irealização de seminários, oficinas, exposições, cortejos, apresentações, rodas de conversa e outras atividades que promovam a cultura das congadas;
IIapoio financeiro, por meio de editais específicos, à realização de eventos voltados à valorização das congadas;
IIIdivulgação, nas mídias institucionais e meios de comunicação, das atividades programadas e da importância da manifestação cultural.
Art. 4.
A Semana Estadual de Valorização das Congadas fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LUIZ SAMPAIO
Deputado