Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23772, de 31 de outubro de 2025
Nº 23772/2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Rodovia GO-319 fica denominada:
IWALDIN BATISTA DAS GRAÇAS, no trecho que liga o Município de Aparecida de Goiânia/GO e o Distrito de Nova Fátima, do Município de Hidrolândia/GO; e
IIRODOVIA DA JABUTICABA – ANTÔNIO BATISTA, no trecho que liga o Distrito de Nova Fátima, do Município de Hidrolândia/GO, e o Município de Aragoiânia/GO.
Art. 2.
Fica revogada a Lei nº 19.995, de 22 de janeiro de 2018.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de outubro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado