Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23756, de 22 de outubro de 2025

Nº 23756/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Encontro Motociclístico de Hidrolândia, realizado no Município de Hidrolândia/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Encontro Motociclístico de Hidrolândia, realizado, anualmente, no mês de agosto, no Município de Hidrolândia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.