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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23754, de 22 de outubro de 2025

Nº 23754/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Dia Estadual e a Semana Estadual da Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídos no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás:
Io Dia Estadual da Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de julho;
IIa Semana Estadual da Segurança e Prevenção de Acidentes no Trabalho, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado

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