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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23740, de 14 de outubro de 2025

Nº 23740/2025

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Institui a Política Estadual de Amparo à Saúde da Mulher em Uso Abusivo de Álcool.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Amparo à Saúde da Mulher em Uso Abusivo de Álcool, que tem por objetivo oferecer assistência psicossocial à mulher em uso abusivo de álcool, bem como aos seus familiares.
Art. 2.
A Política instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
Iestimular a recuperação integral, pautada na redução de danos, com medidas de reinserção social e reconstrução dos vínculos familiares;
IIgarantir, de forma articulada e integrada, o acesso da mulher em uso abusivo de álcool, bem como de seus familiares, aos tratamentos disponíveis na rede SUS;
IIIgarantir a confidencialidade na atenção em relação aos dados pessoais das mulheres assistidas;
IVincentivar a divulgação da importância da Política de amparo à mulher, com alertas sobre a prevenção do uso abusivo de álcool.
Art. 3.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Estadual ora instituída.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VETER MARTINS

Deputado Estadual

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