Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23739, de 14 de outubro de 2025
Nº 23739/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO HOSPITALEGRES, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 60.595.995/0001-02, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de outubro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LUCAS CALIL
Deputado Estadual