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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23737, de 14 de outubro de 2025

Nº 23737/2025

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Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Quedas de Pessoas Idosas em Ambiente Doméstico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Quedas de Pessoas Idosas em Ambiente Doméstico, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 24 de junho – Dia Mundial de Prevenção de Quedas.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual instituída por esta Lei, será incentivada a adoção das seguintes medidas:
Iestimular a discussão e prevenção de quedas de pessoas idosas em ambientes domésticos;
IIestimular a capacitação de cuidadores e familiares para identificar os riscos de quedas de pessoas idosas em ambiente doméstico;
IIIestimular a divulgação de iniciativas, ações e campanhas de prevenção a quedas de pessoas idosas em ambiente doméstico;
IVestimular a celebração de parcerias ou convênios com o setor privado, instituições de ensino, entidades representativas e demais organizações da sociedade civil para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 3.
A Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Quedas de Pessoas Idosas em Ambiente Doméstico fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RICARDO QUIRINO

Deputado Estadual

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