Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23732, de 14 de outubro de 2025

Nº 23732/2025

Ver fonte oficial 6 artigos

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, por doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Hidrolina/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel do Estado de Goiás especificado no Anexo Único desta Lei, por doação onerosa ao Município de Hidrolina/GO, CNPJ nº 01.067.230/0001-30.
Art. 2.
O imóvel da doação autorizada no art. 1º está avaliado em R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 236/2025, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3.
O imóvel de que trata esta Lei destina-se à manutenção e às melhorias estruturais e pedagógicas da Escola Municipal Francisco Lopes Sobrinho.
Art. 4.
A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e reversão do imóvel e das benfeitorias porventura existentes ao doador, caso haja o descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei, sem direito à indenização ou à restituição por encargo não cumprido.
Parágrafo únicoA reversão prevista no caput deste artigo terá eficácia independentemente de interpelação judicial, mediante simples ato declaratório do doador e averbação na matrícula imobiliária.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO AO MUNICÍPIO DE HIDROLINA/GO, DESTINADO À MANUTENÇÃO E ÀS MELHORIAS ESTRUTURAIS E PEDAGÓGICAS DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO LOPES SOBRINHO

DENOMINAÇÃOTerreno urbano
LOCALIZAÇÃOAvenida Antônio Braga, Quadra 5, Lote 10, S/N, Setor Aeroporto II, 76375-000, Hidrolina/GO
ÁREA25.200,00 m²
PROPRIETÁRIOEstado de Goiás
MATRÍCULAnº 703 – Cartório de Registro de Imóveis, Tabelionato, RTD e anexos – Comarca de Hidrolina/GO
MEMORIAL DESCRITIVOAssim se descreve: “uma área de terras de 25.200,00 metros quadrados, com 180,00 metros com a Rua Antônio Braga, 180,00 metros com o imóvel Campo Redondo, 140,00 em confrontação com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Hidrolina e 140,00 com a área do abrigo de São Vicente de Paulo”.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.