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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23731, de 14 de outubro de 2025

Nº 23731/2025

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, por doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Montes Claros de Goiás/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel do Estado de Goiás especificado no Anexo Único desta Lei, por doação onerosa ao Município de Montes Claros de Goiás/GO, CNPJ nº 01.767.722/0001-39, possibilitada pela Lei municipal nº 1.360, de 21 de junho de 2023, alterada pela Lei nº 1.433, de 20 de maio de 2025.
Art. 2.
O imóvel da doação autorizada no art. 1º está avaliado em R$ 270.548,23 (duzentos e setenta mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 37/2025, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3.
O imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção da sede própria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em dois anos, a partir da escritura pública de doação.
Art. 4.
A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e reversão do imóvel e das benfeitorias porventura existentes ao doador, caso haja o descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei, sem direito à indenização ou à restituição por encargo não cumprido.
Parágrafo únicoA reversão prevista no caput deste artigo terá eficácia independentemente de interpelação judicial, mediante simples ato declaratório do doador e averbação na matrícula imobiliária.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO ONEROSA AO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS DE GOIÁS/GO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

DENOMINAÇÃOTerreno urbano
LOCALIZAÇÃOAvenida Joaquim Benício Magalhães, Quadra 2, Lote 10-A, Setor Água Branca, 76255-000, Montes Claros de Goiás/GO
ÁREA3.250,00 m²
PROPRIETÁRIOEstado de Goiás
MATRÍCULAnº 8.730 – Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos, Tabelionato de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Montes Claros de Goiás/GO
MEMORIAL DESCRITIVOAssim se descreve: “com área total de 3.250 m², dentro dos seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Joaquim Benício de Magalhães (antiga Avenida Goiás), com 50,00 metros; fundo confrontando com Hospital Municipal com 50,00 metros; lado direito confrontando com lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, com 5,00 metros; e lado esquerdo confrontando com o lote ‘B’ com 65,00 metros”.

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