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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23727, de 6 de outubro de 2025

Nº 23727/2025

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Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Águas Lindas de Goiás/GO, do imóvel que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel especificado no Anexo Único desta Lei para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Águas Lindas de Goiás/GO, CNPJ nº 01.616.520/0001-96, possibilitada pela Lei municipal nº 1.638, de 2 de março de 2023.
Art. 2.
O imóvel da doação autorizada no art. 1º está avaliado em R$ 2.306.360,52 (dois milhões, trezentos e seis mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), conforme o Termo de Avaliação de Imóveis Urbanos da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás.
Art. 3.
O bem de que trata esta Lei destina-se à implantação do projeto Mercado Goiano – Feira Coberta, vedada a alteração dessa finalidade.
Parágrafo únicoA partir da assinatura da escritura pública de doação, as obras do projeto deverão ser iniciadas em 24 (vinte e quatro) meses e concluídas em 48 (quarenta e oito) meses.
Art. 4.
A aquisição autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel e das benfeitorias porventura existentes ao patrimônio do doador em caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei, sem direito à indenização.
Parágrafo únicoA reversão prevista no caput deste artigo terá eficácia independentemente de interpelação judicial, mediante simples ato declaratório do doador e averbação na matrícula imobiliária.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/GO, PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO MERCADO GOIANO – FEIRA COBERTA, DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 1.638, DE 2 DE MARÇO DE 2023

DENOMINAÇÃOTerreno Urbano
LOCALIZAÇÃORua 35, Lote 1 E , Quadra 53, Jardim Brasília , Águas Lindas de Goiás /GO
ÁREA8.477,32 m²
MATRÍCULAnº 508 , Cartório de Registro de Imóveis de Águas Lindas de Goiás /GO
MEMORIAL DESCRITIVOAssim se descreve: “ Confrontando pela Frente para a Área Non Aedificandi, com 86,19 metros, mais dois chanfros com 7,57 metros e 7,68 metros, pelo fundo com a Área Non Aedificandi-5, com 58,51 metros, mais 45,79 metros, em curva circular para a esquina da própria Área Non Aedificandi-5, mais 21,12 metros em curva circular para a esquina da Rua 35 e com a Área Non Aedificandi-5, pelo lado direito com a Área Non Aedificandi-05, com 51,74 metros, e pelo lado esquerdo com a Rua 35, com 71,80 metros ”.

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