Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23724, de 3 de outubro de 2025

Nº 23724/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO SOL CENTRAL, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 52.097.548/0001-03, com sede no Município de Bom Jardim de Goiás/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de outubro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.