Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23719, de 1 de outubro de 2025
Nº 23719/2025
Altera a Lei nº 23.389, de 6 de maio de 2025, que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos ou nos processos seletivos simplificados para o provimento de cargos efetivos e de empregos públicos nos Poderes Executivo e Legislativo do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos ou nos processos seletivos simplificados para o provimento de cargos efetivos, de empregos públicos e de funções públicas decorrentes de contratos por tempo determinado ou de contratos de estágio, sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três.
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“Art 4º ..............................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“Art 9º ..............................................................................................
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Goiânia, 1º de outubro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado