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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23718, de 30 de setembro de 2025

Nº 23718/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui, no Estado de Goiás, o “Ano Escritor Bernardo Élis” e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado de Goiás, o “Ano Escritor Bernardo Élis”, a ser comemorado em 2025, em homenagem ao cinquentenário de sua posse na Academia Brasileira de Letras.
Parágrafo únicoO calendário de comemorações de que trata o caput incluirá a realização das respectivas solenidades e festividades, especialmente no dia 10 de dezembro, data de sua posse na Academia Brasileira de Letras.
Art. 2.
O “Ano Escritor Bernardo Élis” fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

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