Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23716, de 30 de setembro de 2025
Nº 23716/2025
Institui o Dia Estadual do Médico-Veterinário.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Médico-Veterinário, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Médico-Veterinário tem por objetivos:
Ireconhecer e valorizar a importância dos profissionais da Medicina Veterinária para a saúde animal, saúde pública, agropecuária, meio ambiente e bem– estar da sociedade;
IIestimular ações educativas e de conscientização sobre o papel do médico-veterinário no desenvolvimento sustentável e na promoção da saúde única; e
IIIfomentar a realização de eventos, seminários, campanhas e outras atividades que promovam a integração entre os profissionais da área e a sociedade.
Art. 3.
O Dia Estadual instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual