Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23715, de 30 de setembro de 2025
Nº 23715/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLINDA CÂNDIDA DE SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 13.660.810/0001-16, com sede no Distrito de Nilópolis, Município de Cachoeira Dourada/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual