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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23714, de 30 de setembro de 2025

Nº 23714/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 20.735, de 17 de janeiro de 2020, que institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Compostagem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 20.735, de 17 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 3º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

Vestimular a prática de compostagem nas escolas estaduais, promovendo a redução dos resíduos orgânicos provenientes da merenda escolar.” (NR)

“Art 4º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

X(VETADO).” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ROSÂNGELA REZENDE

Deputada Estadual

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