Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23704, de 30 de setembro de 2025
Nº 23704/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE SILVÂNIA – COPES, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.803.498/0001-84, com sede no Município de Silvânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ISSY QUINAN
Deputado Estadual