Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23697, de 29 de setembro de 2025
Nº 23697/2025
Institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Turístico e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Turístico, que tem por objetivo promover o desenvolvimento sustentável e incentivar o empreendedorismo e a criação de negócios voltados ao turismo.
Art. 2.
A Política Estadual ora instituída atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
Iestimular a criação e expansão de empreendimentos turísticos;
IIestimular a concessão de linhas de crédito e de incentivos fiscais voltados aos empreendimentos turísticos;
IIIestimular a divulgação e comercialização dos produtos e serviços turísticos oferecidos pelos empreendedores locais, por meio de plataformas on– line e parcerias com agências de turismo;
IVestimular a capacitação e o treinamento de empreendedores para o ingresso no setor turístico;
Vestimular a inovação e diversificação dos negócios turísticos, de forma a se incentivar a criação de experiências únicas para os turistas;
VIestimular a celebração de convênios ou parcerias com órgãos públicos ou com a organização da sociedade civil de fomento ao empreendedorismo para alcançar os objetivos da Política ora instituída.
Art. 3.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Estadual ora instituída.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BIA DE LIMA
Deputada Estadual