Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23696, de 29 de setembro de 2025
Nº 23696/2025
Altera a Lei nº 20.517, de 19 de julho de 2019, que dispõe sobre a instituição de programa de mediação escolar nas escolas públicas e privadas de Educação Básica do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
................................................................................................................................... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BIA DE LIMA
Deputada Estadual
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