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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23696, de 29 de setembro de 2025

Nº 23696/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 20.517, de 19 de julho de 2019, que dispõe sobre a instituição de programa de mediação escolar nas escolas públicas e privadas de Educação Básica do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 20.517, de 19 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 2.
.............................................................................................

................................................................................................................................... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BIA DE LIMA

Deputada Estadual

VIa prevenção da violência no ambiente escolar, por meio, inclusive, da realização de palestras e outras ações preventivas;

...................................................................................................................................

VIIIa capacitação de colaboradores para a resolução pacífica de conflitos;
IXo resgate da convivência harmoniosa no ambiente escolar;
Xo combate a quaisquer formas de discriminação;
XIa identificação das causas da violência escolar e das áreas que apresentem mais riscos.” (NR)

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