Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23694, de 29 de setembro de 2025
Nº 23694/2025
Institui a Política Estadual “Qualifica Mulher”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual “Qualifica Mulher”, que tem por objetivo ampliar o acesso da mulher ao mercado de trabalho e promover sua autonomia financeira.
Art. 2.
A Política Estadual ora instituída atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
Iincentivar e maximizar a oferta de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade social em cursos de qualificação profissional;
IIestimular o oferecimento de cursos gratuitos de qualificação profissional às mulheres em situação de vulnerabilidade social;
IIIestimular a contratação de mulheres nos mais diversos postos de trabalho;
IV(VETADO);
Vestimular a celebração de parcerias com órgãos públicos e com a organização da sociedade civil que tenham por objetivo efetivar a implantação da Política Estadual ora instituída.
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Estadual ora instituída.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HENRIQUE CÉSAR
Deputado Estadual