Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23692, de 29 de setembro de 2025
Nº 23692/2025
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Festa de Santo Antônio de Pádua, realizada, anualmente, no segundo final de semana do mês de junho, no Povoado de Deuslândia, Município de Brazabrantes/GO:
Ifica declarada patrimônio cultural imaterial goiano;
IIfica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado Estadual